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Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – 2026

O ano-calendário de 2026 marca uma mudança estrutural nas regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil, fruto da Reforma Tributária (Lei nº 15.270/2025) que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Isenção ampliada para rendas até R$ 5.000 por mês

Uma das principais mudanças do IRPF em 2026 é a isenção total do imposto para contribuintes cuja **renda tributável mensal seja de até R$ 5.000,00. Assim, trabalhadores com vínculo empregatício, servidores públicos, autônomos, aposentados e pensionistas com renda mensal dentro desse limite não terão imposto retido na fonte ou devido no ajuste anual — desde que a soma total das rendas no mês não ultrapasse R$ 5.000,00.

Verifique se você é obrigado a declarar

Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a legislação prevê um redutor gradual do imposto, com descontos maiores quanto mais próxima a renda estiver do limite inferior, reduzindo a carga tributária de forma parcial até o teto dessa faixa.

Nova abordagem na apuração anual — isenção e redução

As alterações também se refletem na declaração anual do IRPF (exercício 2027, ano-calendário 2026):

  • Isenção total anual para quem auferir até R$ 60.000,00 em rendimentos tributáveis no ano-calendário.
  • Redução gradual do imposto anual para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200,00, com desconto que diminui à medida que a renda aumenta dentro dessa faixa.

O mecanismo de redutor é limitado ao valor do imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática além do imposto devido.

Imposto mínimo para alta renda (IRPFM)

Para compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação das faixas de isenção e redução, a legislação instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) destinado aos contribuintes de alta renda:

  • Aplicável aos indivíduos com renda anual superior a R$ 600.000,00;
  • Alíquota progressiva de até 10%, fixando o mínimo efetivo para quem ultrapassar R$ 1.200.000,00 por ano;
  • A base de cálculo do IRPFM inclui salários, lucros, dividendos e rendimentos tributáveis, considerando receitas tributadas exclusivamente na fonte e aquelas isentas ou com alíquota zero, conforme regras específicas da lei.

Essa medida visa reforçar a progressividade da tributação e neutralizar o impacto fiscal da nova política de isenções.

Tributação de lucros e dividendos acima de R$ 50.000 por mês

Outra inovação relevante refere-se à tributação de lucros e dividendos distribuídos ao contribuinte:

  • A partir de 2026, a distribuição de lucros e dividendos por uma mesma empresa a um mesmo indivíduo residente no Brasil, quando superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, sofre tributação de IR retido na fonte à alíquota de 10%.
  • Essa regra substitui a isenção que vigorou no Brasil desde 1996 para a maioria dessas operações e representa um ajuste importante na tributação de rendimentos de capital.

Há disposições transitórias que permitem a distribuição de lucros gerados até 2025, sob certas condições, até 2028 sem a retenção adicional.

Impacto prático para contribuintes e declarações

No dia a dia do contribuinte e na elaboração da declaração anual:

  • A tabela progressiva mensal continua sendo usada para cálculo do imposto retido na fonte, mas com os redutores aplicáveis para quem ganha até R$ 7.350,00;
  • A declaração anual deve considerar as novas faixas de isenção e redução, bem como a possível incidência do IRPFM para quem ultrapassar os limites de alta renda;
  • Planejamento tributário passa a ser ainda mais relevante, sobretudo para pessoas com múltiplas fontes de renda ou rendimentos de capital expressivos.

Consulte um contador

As mudanças do IRPF 2026 representam um marco importante na política tributária brasileira, com foco em alívio fiscal para a classe média e baixa renda, ao mesmo tempo em que busca reforçar a progressividade do sistema tributário por meio da tributação mínima para altas rendas e maior incidência sobre rendimentos de capital, como lucros e dividendos.

Se precisar de ajuda, conte com nosso escritório de contabilidade para orientação e elaboração da sua declaração de Imposto de Renda 2026! Entre em contato e tire suas dúvidas.

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