• Autônomo (Pessoa Física): recolhimento mensal do Carnê-Leão e declaração anual do Imposto de Renda;
  • MEI (Microempreendedor Individual): indicado para atividades permitidas, com tributos simplificados e emissão de nota fiscal;
  • Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real): ideal para nutricionistas com maior faturamento ou atuação em clínicas, consultorias e atendimentos corporativos.